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Você Sabia que a NR-12 Sofreu Alterações?

Maiores compreensão e aplicabilidade.

Através da Portaria 916 de 30/07/2019, seu texto foi simplificado e algumas partes da primeira versão foram alteradas, reduzindo a burocracia e tornando sua efetividade maior.

Diferente do que inicialmente foi comentado, a NR-12 não perdeu sua função ou teve sua ação reduzida. Ao contrário, foi otimizada para permitir que seu uso e fiscalização pudessem ter maior compreensão e aplicabilidade.

Uma melhor especificação.

Aspectos que ainda suscitavam dúvidas agora tiveram sua redação melhor especificada e muito da burocracia anteriormente exigida foi reduzida.
O inventário de máquinas foi substituído por uma relação simples de equipamentos e os itens que citavam a frase “não possam ser burlados” passaram a ter redação mais simples com a frase “dificulte-se a burla”.

Também ficou claro que outras normas nacionais e internacionais podem ser utilizadas subsidiariamente à NR-12, sendo que esta norma ainda deve ser considerada como a referencia para resguardar a saúde e integridade física dos trabalhadores através de requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho.

Sua empresa está preparada para esta atualização? A Dgrande está atenta a estas mudanças, como fabricante de equipamentos adequados às principais normas nacionais e internacionais, em particular a NR-12 e NR-17.

Maiores informações, entre em contato com [email protected].

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