NR-12 – saiba a sua importância para a Segurança do Trabalho!
Sabemos que a saúde e a segurança de todos no meio ambiente de trabalho é fundamental e que ninguém gosta ou quer que um acidente de trabalho aconteça. Para isso, existem as NRs. Nesse post falaremos sobre a NR-12, que diz respeito à Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
O que são NRs?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são medidas de Segurança do Trabalho determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e têm como objetivo zelar pela segurança de todos no meio ambiente de trabalho.
As NRs promovem a conservação da saúde, segurança e integridade de cada funcionário na indústria. Além disso, elas são responsáveis por incentivar a implantação de políticas e parâmetros de qualidade que devem ser seguidos para que acidentes de trabalho sejam evitados.
E o que a norma NR-12 determina?
Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-12 tem o objetivo de garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.
Sendo considerada uma das normas regulamentadoras mais extensas existentes, a NR-12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, como:
- Transporte;
- Instalação;
- Utilização;
- Manutenção;
- Eliminação ao final da vida útil.
São considerados os objetivos da NR-12:
- Segurança do empregado;
- Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral;
- Que máquinas e equipamentos sejam mantidos seguros para uso.
O empregador deve, ainda, manter um inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização com representação esquemática, elaborado por um profissional qualificado ou legalmente habilitado.
Quais são os papéis dos empregadores e empregados, de acordo com a NR-12?
Segundo a NR 12, o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, que sejam capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
A Norma considera medidas apropriadas, em ordem de prioridade:
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- Medidas de proteção individual.
Já os empregados devem, de acordo com a norma:
- Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
- Não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
- Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
- Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos na norma;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na norma.
Resumindo: a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:
- De proteção coletiva;
- Administrativas ou de organização do trabalho;
- De proteção individual.
Medidas de proteção coletiva
Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. É necessária a implantação, com análise prévia, de proteções físicas fixas em áreas de risco.
Medidas administrativas
Para que a segurança seja eficaz, é preciso que os trabalhadores também estejam treinados. O treinamento deve ser feito periodicamente e ser documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda realizar manutenções preventiva de seus equipamentos, diminuindo as chances de ocorrerem falhas técnicas.
Medidas de proteção individual
Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Os itens do EPI devem ser definidos no PPRA (Programa Prevenção a Riscos Ambientais), determinado pela NR-9, e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), previsto pela NR-7.
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Esperamos ter ajudado você a entender mais sobre essa norma tão importante na indústria!